SOCIEDADE COOPERATIVA (2023)

SOCIEDADE COOPERATIVA

As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regi­me jurídico das Cooperativas.

CONCEITO

Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economica­mente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

Extinção do Número Mínimo de Associados

Entretanto, a partir de 11.01.2003, por força do Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), artigo 1.094, inciso II, deixou de haver número mínimo de associados fixado em lei, sendo necessário apenas que haja associados suficientes para compor a administração da cooperativa, levando em conta a necessidade de renovação.

O Manual de Registro das Cooperativas (aprovado pela Instrução Normativa DREI 10/2013), item 1.2.3, estabelece as seguintes regras para número mínimo de associados:

- para constituição de uma cooperativa singular é requerido o concurso de associados, pessoas físicas, em número mínimo necessário de 20 (vinte) associados para compor a administração da sociedade, órgão de administração e conselho fiscal (inciso II do art. 1.094 do CC), levando em conta a necessidade de renovação; 3 (três) cooperativas singulares para formar uma cooperativa central ou federação; e no mínimo, três cooperativas centrais ou federação de cooperativa para formarem uma confederação de cooperativas (incisos I, II, e III do art. 6º da Lei nº 5.764/71).

- no caso das cooperativas de trabalho, o número mínimo necessário para sua constituição será de 7 (sete) associados (art. 6º da Lei 12.690/2012).

CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA

A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:

1) É uma sociedade de pessoas.

2) O objetivo principal é a prestação de serviços.

3) Pode ter um número ilimitado de cooperados.

4) O controle é democrático: uma pessoa = um voto.

5) Nas assembleias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.

6) Não é permitida a transferência das quotas-par­te a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança.

7) Retorno proporcional ao valor das operações.

8) Não está sujeita à falência.

9) Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Jun­ta Comercial e publicados.

10) Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expres­são “banco”.

11) Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.

12) Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

(Video) quem NÃO É EMPRESÁRIO!!! SOCIEDADES COOPERATIVAS

Saliente-se que a cooperativa existe com o intuito de prestar serviços a seus associados, de tal forma que possibilite o exercício de uma atividade comum econômica, sem que tenha ela fito de lucro.

CLASSIFICAÇÃO DAS COOPERATIVAS

As sociedades cooperativas classificam-se em:

1- Singulares: as constituídas por pessoas físicas, sendo excepcional­mente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas, ou sem fins lucrativos;

2 - Cooperativas centrais ou federações de coo­perativas, as constituídas de no mínimo 3 singu­lares, podendo, excepcionalmente, admitir as­sociados individuais;

3 - Confederações de cooperativas: as constituí­das, de no mínimo 3 federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de dife­rentes modalidades.

As cooperativas singulares se caracterizam pela prestação direta de serviços aos associados.

As cooperativas centrais e federações de cooperati­vas objetivam organizar, em comum e em maior escala, os serviços econômicos e assistenciais de interesse das filiadas, integrando e orientando suas atividades, bem como facilitando a utilização recíproca dos serviços.

PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

Excepcionalmente é permitida a admissão de pessoas jurídicas como associadas de cooperativas.

Para ingressar em uma cooperativa, a pessoa jurídica deverá ter por objeto as mesmas atividades econômicas que os demais associados pessoas físicas (ou atividades correlatas).

São também admitidas nas cooperativas as pessoas jurídicas sem fins lucrativos (Lei 5.764, de 1971, art. 6, inciso I).

Em situações específicas é possível o ingresso de pessoa jurídica nas sociedades cooperativas de pescas e nas cooperativas constituídas por produtores rurais ou extrativistas que pratique as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas.

Exemplo:

As microempresas rurais, os clubes de jovens rurais e os consórcios e condomínios agropecuários que praticarem agricultura, pecuária ou extração, desde que não operem no mesmo campo econômico das cooperativas.

Ressalte-se que nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações, poderão ingressar as pessoas jurídicas que se localizem na respectiva área de operações (Lei 5.764, de 1971, art. 29, §§ 2 e 3).

FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADOS

O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).

A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro de Matrícula, com os motivos que a determinaram (art. 33).

A exclusão do associado será feita (art. 35):

I - por dissolução da pessoa jurídica;

II - por morte da pessoa física;

III - por incapacidade civil não suprida;

(Video) Sociedade Cooperativa

IV - por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.

A responsabilidade do associado perante terceiros, por compromissos da sociedade, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos até quando aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento (art. 36).

No tocante aos associados cabe observar que:

a) a admissão poderá ser restrita às pessoas que exerçam determinada atividade ou profissão, ou que estejam vinculadas à determinada atividade;

b) são em número ilimitado, sendo que o número mínimo é aquele necessário para compor a administração da sociedade;

c) só poderão ser demitidos a seu pedido;

d) a exclusão do associado será aplicada em virtude de infração legal ou estatutária;

e) não poderão ser agentes do comércio ou em­presários que operem no mesmo campo econômico da sociedade cooperativa;

f) no caso de herdeiros do associado falecido, as obrigações deste para com a cooperativa pres­crevem em um ano da abertura da sucessão;

g) poderão ter responsabilidade limitada ou ilimita­da, mas terceiros só poderão invocá-la depois de juridicamente exigida da cooperativa;

h) se estabelecerem relação empregatícia com a cooperativa perderão o direito de votar e serem votados;

i) têm singularidade de voto, podendo as coopera­tivas centrais, federações e confederações de cooperativas, com exceção das que exerçam atividade de crédito, optar pelo critério da proporcionalidade;

j) têm direito ao retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações rea­lizadas, salvo deliberação da Assembleia Geral no sentido de reter as sobras;

l) têm direito à prestação de assistência técnica, educacional e social por meio de um fundo mínimo e obrigatório de 5% sobre as sobras líquidas apuradas em cada exercício, que pode ser extensiva aos empregados da cooperativa.

CAPITAL SOCIAL

O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observado o seguinte:

a) o valor das quotas-parte não poderá ser supe­rior ao salário mínimo;

b) o valor do capital é variável e pode ser consti­tuído com bens e serviços;

c) nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 (um terço) do total das quotas-parte, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento finan­ceiro do cooperado ou ao quantitativo dos pro­dutos a serem comercializados, beneficiados ou transformados ou ainda, no caso de pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicação;

d) as quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.

DENOMINAÇÃO SOCIAL

Neste tipo societário será sempre obrigatória a ado­ção da expressão “Cooperativa” na denominação, sen­do vedada a utilização da expressão “Banco”.

ADMINISTRAÇÃO

(Video) Sociedade Cooperativa

A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no esta­tuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no míni­mo, 1/3 do conselho de administração.

Os órgãos de administração podem contratar geren­tes técnicos ou comerciais, que não pertençam ao qua­dro de associados, fixando-lhes as atribuições e salá­rios.

Não podem compor uma mesma diretoria ou conse­lho de administração, os parentes entre si até 2º grau, em linha reta ou colateral.

FORMA CONSTITUTIVA

A sociedade cooperativa constitui-se por delibera­ção da assembleia geral dos fundadores, constantes da respectiva ata ou por instrumento público.

O ato constitutivo, sob pena de nulidade, deverá declarar:

I – a denominação da entidade, sede e objeto de funcionamento;

II - o nome, nacionalidade, idade, estado civil, profissão e residência dos associados, fundado­res que o assinaram, bem como o valor e número da quota-parte de cada um;

III - aprovação do estatuto da sociedade;

IV - o nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos associados eleitos para os ór­gãos de administração, fiscalização e outros;

Ressalte-se que o ato constitutivo da cooperativa será assinado pelos fundadores, bem como seus esta­tutos, quando não transcritos na ata de constituição.

AUTORIZAÇAO PARA FUNCIONAMENTO

O artigo 17 da Lei 5.764/71 determina que as cooperativas deverão apresentar o pedido de autoriza­ção de funcionamento acompanhada da documentação relativa aos atos constitutivos ao respectivo órgão fede­ral de controle.

Todavia, o inciso XVIII do artigo 5 da Constituição Federal dispõe que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independe de autoriza­ção, sendo vedada a interferência estatal em seu fun­cionamento, ficando parcialmente derrogadas a dispo­sições contidas na Lei 5.764/71.

Cooperativas de Crédito

Ressalte-se que, no caso das cooperativas de cré­dito e de secções de crédito de cooperativas mistas em virtude de serem consideradas instituições financeiras, o seu funcionamento depende de autorização prévia junto ao Banco Central do Brasil.

Veja tópico Cooperativas de Crédito.

LIVROS

Além dos livros para controle e escrituração contábil e fiscal exigidos pela legislação, a cooperativa deverá ter os seguintes livros:

1) de Matrícula;

2) de Presença de associados às Assembleias Gerais;

3) de Atas das Assembleias Gerais;

4) de Atas do Conselho de Administração;

(Video) Cooperativas

5) de Atas do Conselho Fiscal.

É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas, devidamente numeradas.

No Livro de Matrícula, os associados serão inscritos por ordem cronológica de admissão, dele constando:

a) nome, idade, estado civil, nacionalidade, profis­são e residência do associado;

b) a data de sua admissão e, quando for o caso, de sua demissão a pedido, eliminação ou exclu­são;

c) a conta corrente das respectivas quotas-parte do capital social.

SOBRAS LÍQUIDAS RESULTANTES DAS OPERA­ÇÕES

A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do balanço geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.

Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respec­tivas receitas com as despesas diretas e indiretas.

Os resultados apurados pelas cooperativas são denomi­nados “sobras líquidas”

Observe-se que é considerado ilegal o rateio de prejuízos de forma igualitária entre os cooperados. Veja notícia jurisprudencial: Rateio de Prejuízos - Cooperativa.

TRIBUTAÇÃO

Os resultados (sobras) decorrentes dos atos cooperativos não são tributáveis pelo IRPJ, conformeLei 5.764/1971, artigo 3o.

Todos os demais resultados, decorrentes de atos não cooperativos são tributáveis.

Veja o tópicoSOCIEDADES COOPERATIVAS - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS, no Guia Tributário Online.

REGISTRO NA OCB OU ENTIDADE ESTADUAL

De acordo com o artigo 107 da Lei 5.764/1971, as cooperativas devem registrar-se na Organização de Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante requerimento e apresentação dos atos, estatutos sociais e alterações posteriores.

BASES

Lei 5.764/1971 e os citados no texto.

TÓPICOS RELACIONADOS

Cooperativas de Crédito

Cooperativas de Trabalho

Cooperativas Sociais

(Video) Questionamento Jurídico - Sociedade Cooperativa, com Fernanda Juvêncio

Conheça nossa obra voltada especificamente para as entidades cooperativas:

SOCIEDADE COOPERATIVA (1)

FAQs

O que é uma sociedade cooperativa? ›

R - Cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita à falência, constituída para prestar serviços aos seus sócios.

Qual a finalidade da sociedade cooperativa? ›

Ou seja, sua finalidade é proteger os mais diversos interesses econômicos e sociais dos trabalhadores. Diferente de empresas capitalistas, constituídas para gerar lucro e concentrar capital, uma cooperativa não tem fins lucrativos. Assim, o que visam é a satisfação das necessidades econômicas dos cooperados.

Quais as características de uma sociedade cooperativa? ›

Cooperativa é uma associação de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

Qual é o conceito de cooperativa? ›

Cooperativa é uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade.

Quais as vantagens da sociedade cooperativa? ›

Abaixo listamos algumas vantagens da sociedade cooperativa: Fácil constituição: A formação de uma organização cooperativa é simples se comparada à de qualquer outra organização empresarial. Não limita quantidade de pessoas, o processo de registro é simples e também não restringe a entrada e saída de membros.

Quais são os 3 objetivos do cooperativismo? ›

Saiba quais são os objetivos do cooperativismo
  • Busca uma gestão democrática. ...
  • Preza pela autonomia e independência. ...
  • Adesão voluntária e livre em uma cooperativa. ...
  • Conte com uma empresa especializada.
29 Aug 2022

Quais são as regras de uma cooperativa? ›

A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
  1. 1) É uma sociedade de pessoas.
  2. 2) O objetivo principal é a prestação de serviços.
  3. 3) Pode ter um número ilimitado de cooperados.
  4. 4) O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
  5. 5) Nas assembleias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.

Quem representa a cooperativa? ›

A sociedade cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração ou ainda outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela assembleia geral, com mandato nunca superior a quatro anos sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/ ...

Porque a sociedade cooperativa não pode falir? ›

De acordo com o parágrafo único do artigo 982 do Código Civil, a cooperativa é considerada uma sociedade simples. A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa.

Qual a diferença entre sociedade e cooperativa? ›

Confira as principais diferenças entre Cooperativas e Associações.
...
Quadro comparativo.
CooperativasaSSOCIAÇÕES
Por meio de assembleia geral, as sobras das relações comerciais, podem ser distribuídas entre os cooperados;Os ganhos devem ser destinados à sociedade, e não aos associados;
3 more rows

Qual a natureza jurídica das sociedades cooperativas? ›

As cooperativas são sociedades de natureza jurídica própria, sendo reguladas pela Lei 5.764/71, possuindo, portanto, peculiaridades que as diferenciam dos demais tipos societários. Embora não sejam consideradas empresárias, realizam importantes atividades econômicas, sem escopo lucrativo.

Quais empresas são cooperativas? ›

Conheça as maiores cooperativas agro do Brasil
  • Copersucar. Em 8° lugar na lista da Forbes, a Copersucar é a maior cooperativa do Brasil, com uma receita de R$38,7 bilhões em 2021. ...
  • Coamo. Em 15° lugar na lista, a Coamo teve receita de 18,86 bilhões em 2021. ...
  • Aurora Alimentos. ...
  • C. ...
  • Lar Cooperativa. ...
  • Comigo. ...
  • Cocamar. ...
  • Coopercitrus.
31 Jan 2022

Qual é a maior cooperativa do Brasil? ›

1º | Copersucar

A maior organização cooperativa do Brasil é formada por 34 usinas pertencentes a 20 grupos econômicos e espalhadas pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Goiás.

O que uma cooperativa oferece? ›

A cooperativa de crédito (também conhecida como cooperativa financeira),reúne pessoas que desejam administrar suas finanças com mais benefícios que um banco comum. No geral, elas oferecem os mesmos serviços como cartões, contas, pagamentos, aplicações, financiamentos, empréstimos, entre outros.

Quais os problemas de uma cooperativa? ›

2º) Envelhecimento do quadro de cooperados. 3º) Falta de estímulos/criatividade para atrair jovens. 4º) Portfólio de produtos e serviços incompleto ou pouco acionado (cooperativas muito passivas). 5º) Infidelidade operacional dos sócios (no Brasil, cerca de 50% dos cooperados operam paralelamente com bancos).

Quais os pontos negativos de uma cooperativa? ›

Dependência do governo: essa sociedade não é capaz de levantar seus próprios recursos. As fontes de financiamento são limitadas e depende-se muito dos fundos do governo, que são incertos. Falta de habilidades gerenciais: a administração fica a cargo do comitê gestor, eleito pelos membros da cooperativa.

Quais os 5 valores do cooperativismo? ›

As cooperativas baseiam-se em valores de ajuda mútua, responsabilidade, democracia, igualdade, equidade e solidariedade.

Qual a missão do cooperativismo? ›

Contribuir para o bem estar econômico e social dos cooperados por meio de orientação e oferta de produtos e serviços econômico-financeiros.

Onde surgiu o cooperativismo? ›

Tudo começou em 1844, na cidade de Rochdale-Manchester, no interior da Inglaterra. Sem conseguir comprar o básico para sobreviver nos mercadinhos da região, um grupo de 28 trabalhadores (27 homens e uma mulher) se uniram para montar seu próprio armazém.

Quantas pessoas precisam em uma cooperativa? ›

REUNINDO O GRUPO. Em geral, uma cooperativa precisa de, no mínimo, 20 pessoas para ser constituída. Mas no caso das cooperativas de trabalho ou produção, 7 pessoas são suficientes.

Qual é a estrutura de uma cooperativa? ›

A estrutura organizacional dessas organizações é formada basicamente pela Assembléia Geral, pelo Conselho de Administração e pelo Conselho Fiscal, que têm funções e atribuições especificadas no Estatuto Social. Esses órgãos são compostos por associados eleitos ou por todos os membros de forma democrática.

Como formar uma cooperativa? ›

Como legalizar?
  1. Determinar os objetivos da cooperativa.
  2. Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com a indicação de um coordenador de trabalhos.
  3. Realizar reuniões com todos os interessados em participar para esclarecer e entender necessidades e objetivos.

O que é sociedade cooperativa exemplos? ›

A Sociedade cooperativa é estabelecida pela associação de um determinado grupo de pessoas com objetivos em comum, como a prestação de serviços ou o desenvolvimento de uma determinada atividade. Esse tipo de sociedade não deve ter como objetivo o lucro, mas sim, o proveito comum dos cooperados.

Quem são os sócios de uma cooperativa? ›

Dessa forma devemos concluir que a cooperativa é a junção da sociedade de pessoas com a empresa coletiva. E sendo assim, a cooperativa não tem sóciossão os sócios que têm a cooperativa. Os sócios são a cooperativa e a sua expressão maior de existência.

Como é que se ganha dinheiro com cooperativa? ›

O capital depositado pelos associados é remunerado anualmente em até 100% da taxa Selic. O índice de correção pode ser escolhido pela cooperativa, mas é limitado ao máximo que a Selic atingir. Na maioria dos casos, esses juros são somados à cota do capital social de cada cooperado, que vai crescendo ao longo dos anos.

Quem fica com os lucros da cooperativa? ›

Em outras instituições, como os bancos tradicionais, essas sobras se consolidam como lucros e são distribuídas entre os acionistas. Já no caso de uma cooperativa de crédito, o total é dividido entre todos os cooperados.

É possível vender uma cooperativa? ›

Independente do tipo de cooperativa, caso a mesma esteja regularizada com o Estatuto Social registrado na Junta Comercial, é possível vende-la, sim!

Quais os direitos e deveres dos associados da cooperativa? ›

Quais são os direitos dos cooperados?
  • direito propor e defender suas propostas;
  • direito de votar e ser votado nas assembléias da cooperativa;
  • direito à sua parcela nos resultados econômicos da cooperativa;
  • direito às remunerações indiretas e outros benefícios criados em assembléia.
30 Jul 2010

Qual a diferença entre PJ e cooperativa? ›

É uma forma de contratação que você recebe a partir da sua contribuição de horas trabalhadas mês, mas diferente do PJ, você se torna sócio de uma cooperativa de trabalho.

Onde se registra sociedade cooperativa? ›

As sociedades cooperativas, portanto devem ser registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e não nas Juntas Comerciais.

Como contabilizar capital social de cooperativa? ›

Na cooperativa, o valor correspondente á integralização do capital deverá ser contabilizado em conta apropriada representativa do capital da sociedade, no grupo do patrimônio líquido, em contrapartida da respectiva conta do ativo correspondente (Caixa, Bancos conta Movimento, Ativo Imobilizado ou outra conta ...

O que o cooperativismo defende? ›

O cooperativismo pode ser definido como a colaboração entre pessoas com interesses em comum . Quando elas se juntam, conseguem vantagens que dificilmente conquistariam sozinhas. O começo de tudo foi em 1844, na cidade de Rochdale, interior da Inglaterra.

O que é cooperativa solteira? ›

Cooperativas não filiadas são denominadas independentes ou solteiras, e para estas os limites são ainda mais rigorosos, como demonstrado. Isso ocorre por não possuírem o suporte oferecido pela central.

Quais são as 5 maiores cooperativas do Brasil? ›

Grandes cooperativas do Brasil
  • Aurora Alimentos. Fundada em 1969, por 18 homens que representavam oito cooperativas de Santa Catarina, a Aurora Alimentos hoje é a maior cooperativa produtora de alimentos do Brasil e referência no mundo em tecnologia e produção de carnes. ...
  • Lar. ...
  • COAMO. ...
  • Sicredi. ...
  • Copersucar. ...
  • Frimesa.
4 Nov 2022

Qual cooperativa mais antiga do Brasil? ›

1902 - Fundação da Cooperativa de Crédito Rural Nova Petrópolis, na cidade de Nova Petrópolis/RS, a mais antiga cooperativa em atividade no Brasil.

O que é uma cooperativa exemplos? ›

O que é uma Cooperativa:

Uma das atividades mais básicas em cooperativa é a compra de suprimentos para pequenos produtores. Por exemplo, um grupo de vários produtores reunidos consegue negociar melhores preços com os fornecedores do que isoladamente, ao comprar em quantidades pequenas.

Porque abrir uma cooperativa? ›

As cooperativas servem para organizar trabalhadores que exercerão determinadas funções. Elas são úteis porque garantem vantagens para os membros e facilitam a organização do trabalho. Para criar uma cooperativa é necessário fazer o registro na Junta Comercial.

Quem responde por uma cooperativa? ›

Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. §1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

Como se forma o nome da sociedade cooperativa? ›

A Sociedade Cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa". A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

O que as cooperativas têm em comum? ›

Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.

Quais são os princípios cooperativistas? ›

Os princípios do cooperativismo afirmam que a cooperação entre as cooperativas fortalecem o movimento como um todo. E a intercooperação pode ocorrer em diversos níveis. Como exemplo, por meio de estruturas locais, regionais, nacionais, internacionais.

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1. Sociedade cooperativa
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(Borja Pascual - Emprendedores)
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Author: Francesca Jacobs Ret

Last Updated: 11/28/2022

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Name: Francesca Jacobs Ret

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Job: Technology Architect

Hobby: Snowboarding, Scouting, Foreign language learning, Dowsing, Baton twirling, Sculpting, Cabaret

Introduction: My name is Francesca Jacobs Ret, I am a innocent, super, beautiful, charming, lucky, gentle, clever person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.